Lei nº 4.392/2022


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LEGISLAÇÃO

Lei nº 4.392, DE 17 de maio de 2022.

"Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com o Sindicato Rural

de Alto Araguaia".

A

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

, tendo em vista o que

dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio

entre o Município de Alto Araguaia e o Sindicato Rural de Alto Araguaia, inscrito no CNPJ nº
03.579.174/0001-49, objetivando o apoio financeiro para custeio de despesas com a realização do
7º Leilão Direito de Viver, em prol do Hospital de Amor de Barretos, a ser realizado no dia 10 de
julho de 2022.

§ 1º

O Município de Alto Araguaia se compromete a repassar para o

Sindicato Rural de Alto Araguaia, a quantia limitada ao valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais) em uma única parcela, a ser creditada em conta correte especifica.

§ 2º

De posse do recurso a ser destinado pelo município, o Sindicato

Rural empregará o valor com materiais e prestações de serviços destinados à realização do 7º
Leilão Direito de Viver, sendo:

I -- locação de tendas, banheiros químicos e caçambas;
II -- serviços de eletricista e materiais elétricos;
III -- sistema de sonorização e locação de telão;
IV -- confecção das cartelas do sorteio de prêmios;
V -- Apoio para gastos com mídia: TV local, emissoras de rádio e som

volante;

VI -- limpeza, manutenção e coleta de lixo do local;
VII -- segundo prêmio do sorteio;

Art. 2º

Após a realização do evento, o a entidade beneficiada, deverá

promover a prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas

com a seguinte dotação orçamentária:

09 -- Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
09.001.08.122.0052.2097 -- Manutenção da Secretaria de Assistência e

Desenvolvimento Social

3.3.50.41.00.00 -- Contribuições

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 17 de maio de 2022.

GUSTAVO MELO DE ANICEZIO Prefeito Municipal