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LEGISLAÇÃO
Lei nº 4.392, DE 17 de maio de 2022.
"Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com o Sindicato Rural
de Alto Araguaia".
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
, tendo em vista o que
dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
entre o Município de Alto Araguaia e o Sindicato Rural de Alto Araguaia, inscrito no CNPJ nº
03.579.174/0001-49, objetivando o apoio financeiro para custeio de despesas com a realização do
7º Leilão Direito de Viver, em prol do Hospital de Amor de Barretos, a ser realizado no dia 10 de
julho de 2022.
§ 1º
O Município de Alto Araguaia se compromete a repassar para o
Sindicato Rural de Alto Araguaia, a quantia limitada ao valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais) em uma única parcela, a ser creditada em conta correte especifica.
§ 2º
De posse do recurso a ser destinado pelo município, o Sindicato
Rural empregará o valor com materiais e prestações de serviços destinados à realização do 7º
Leilão Direito de Viver, sendo:
I -- locação de tendas, banheiros químicos e caçambas;
II -- serviços de eletricista e materiais elétricos;
III -- sistema de sonorização e locação de telão;
IV -- confecção das cartelas do sorteio de prêmios;
V -- Apoio para gastos com mídia: TV local, emissoras de rádio e som
volante;
VI -- limpeza, manutenção e coleta de lixo do local;
VII -- segundo prêmio do sorteio;
Art. 2º
Após a realização do evento, o a entidade beneficiada, deverá
promover a prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas
com a seguinte dotação orçamentária:
09 -- Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
09.001.08.122.0052.2097 -- Manutenção da Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social
3.3.50.41.00.00 -- Contribuições
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 17 de maio de 2022.
GUSTAVO MELO DE ANICEZIO Prefeito Municipal